Foi ontem publicada no Diário da República a Lei n.º 33/2009, que estabelece o direito de acompanhantes dos utentes* do serviço de urgências do Serviço Nacional de Saúde.
Não era sem tempo uma medida destas, pois o que se vinha passando era deprimente para os doentes e para os familiares, que não sabiam o que se passava para lá da porta de entrada durante horas infindáveis.
*Detesto o termo utente, quando utilizado neste contexto.

Sem comentários:
Enviar um comentário