«Nos termos do artigo 86º n.º 1 do Código de Processo Penal, torna-se público o seguinte:
No processo conhecido como ¿Submarinos/contrapartidas¿, após investigação que compreendeu inúmeras diligências em Portugal e na Alemanha, foi proferido despacho de encerramento da fase de inquérito.
Em causa está a celebração de um contrato de contrapartidas entre o Estado Português e ¿German Submarine Consortium¿ e a sua execução.
Foi deduzida acusação contra dez arguidos, a quem foram imputados, em co-autoria, a prática de um crime de falsificação de documento e a prática de um crime de burla qualificada.
Foi também deduzido pelo Ministério Público, em representação do Estado Português, um pedido de indemnização cível, no montante de 33.989.796,91€.»

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