sábado, 12 de junho de 2010

LIMITE DO DÉFICE

Luís Amado insiste na opinião de que seria justificável o limite do défice orçamental figurar na Constituição, como acontece na Alemanha. E, então, qual seria o seu valor? Admitamos que tal valor é encontrado, consensualmente (por quem?). E o que aconteceria a um governo que o ultrapassase? E o que aconteceria se viesse a verificar-se a sua ultrapassagem por um governo que já não está em funções? E, e...?
Mas dou de barato que tal limite venha a constar da Constituição, desde que acompanhado por outro grande princípio: os impostos não podem ser aumentados, ou só podem sê-lo após referendo. Dá?

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