A Associação Sindical (?) dos Juízes Portugueses terá requerido "informações concretas sobre os custos das regalias de que beneficiam os membros dos gabinetes governamentais e que lhe sejam fornecidas cópias de resoluções de Conselho de Ministros que enquadrem e regulamentem a atribuição e utilização de crédito e uso pessoal de telefones", até para verificar "da conformidade dos actos administrativos autorizados e dos pagamentos realizados com as disposições legais aplicáveis" *
O juiz Martins, tão loquaz quando lhe apraz, perguntado sobre o assunto, declarou não confirmar nem desmentir nada, o que para o cidadão comum significa que confirma a origem e o teor do requerimento.
Depois de ler estas notícias, pergunto-me: o Tribunal de Contas delegou alguns dos seus poderes de fiscalização no "sindicato" dos juízes? Ou foi, antes, a Comissão da AR encaregada destas coisas quem fez a delegação de poderes? Poderia o senhor juiz Martins explicar à gente? A minha estranheza radica, essencialmente, na competência de um "sindicato" sobre a matéria. Ou a Constituição já foi revista e não dei conta?
* Público
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