segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Ser ou não ser... constitucional. Estejamos atentos.

"segunda-feira, 31 de Janeiro de 2011 | 20:47
EUA: Juiz declara reforma do sistema de saúde inconstitucional

Um juiz federal da Flórida declarou hoje inconstitucional a reforma do sistema de saúde promovida pela administração Obama, mas sem ordenar a cessação da implementação da lei.

No parecer hoje divulgado, o juiz Roger Vinson defende que a lei viola aos direitos constitucionais dos cidadãos norte-americanos ao obrigá-los a contratar um seguro de saúde até 2014, indo ao encontro da pretensão dos 26 estados que pediam mesmo que a implementação da lei fosse bloqueada.

Dado que esta provisão aprovada pelo Congresso é central a toda a reforma, o juiz Vinson declarou-a inconstitucional. «Porque o mandato individual é inconstitucional e não é separável, toda a lei tem de ser declarada nula», escreve no seu parecer, citado pela imprensa norte-americana.

Diário Digital / Lusa "

Por estas e por outras é que há quem descreia dos oráculos constitucionais e pense que são só política. Um outro juiz poderia dizer que a falta de saúde pública nos EUA seria uma inconstitucionalidade por omissão...

1 comentário:

R. da Cunha disse...

A ver se entendi:
A lei é considerada inconstitucional, mas não é ordenada a sua implementação, diz-se. E poderia o juiz fazê-lo para toda a União, ou só para o Estado da Florida? E, porque não fez o que poderia ter feito? Quais as consequências do despacho? Serão inócuas?
Depois, parece que a lei pode ser interpretada, e é-o muitas vezes, conforme o(s) autor(es) do parecer, do despacho ou acórdão. Na "leitura" da lei a interpretação subjectiva deve/pode subrepor-se à interpretação objectiva? Já agora: qual a predominância no ordenamento português? Ou há um imperativo legal?