PS, PCP e Bloco de Esquerda consideram "inaceitável" que rescisões no Estado sejam feitas por portaria.
O plano de rescisão com 30 mil funcionários públicos vai ser aprovado pelo Governo, sem precisar de ser votado no Parlamento e de passar no crivo de Cavaco Silva. Isto porque, o programa de rescisões vai ser concretizado numa portaria, um acto administrativo do Executivo sobre o qual apenas o Conselho de Ministros tem uma palavra a dizer.
A intenção de aprovar o programa de rescisões por mútuo acordo no Estado através de uma portaria está prevista na calendarização enviada pelo secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, aos sindicatos no início da ronda negocial para discutir matérias de Função Pública. E decorre do que está previsto na lei nº 66/2012, de 31 de Dezembro, que quando regulamentou a possibilidade de o Estado rescindir com os trabalhadores determinou que "os membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública e pela tutela podem, por portaria, regulamentar programas sectoriais de redução de efectivos por recurso à celebração de acordo de cessação de contrato".
ISTO JÁ NÃO É UM GOVERNO.
O plano de rescisão com 30 mil funcionários públicos vai ser aprovado pelo Governo, sem precisar de ser votado no Parlamento e de passar no crivo de Cavaco Silva. Isto porque, o programa de rescisões vai ser concretizado numa portaria, um acto administrativo do Executivo sobre o qual apenas o Conselho de Ministros tem uma palavra a dizer.
A intenção de aprovar o programa de rescisões por mútuo acordo no Estado através de uma portaria está prevista na calendarização enviada pelo secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, aos sindicatos no início da ronda negocial para discutir matérias de Função Pública. E decorre do que está previsto na lei nº 66/2012, de 31 de Dezembro, que quando regulamentou a possibilidade de o Estado rescindir com os trabalhadores determinou que "os membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública e pela tutela podem, por portaria, regulamentar programas sectoriais de redução de efectivos por recurso à celebração de acordo de cessação de contrato".
ISTO JÁ NÃO É UM GOVERNO.

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