terça-feira, 13 de agosto de 2013

Marco António Costa, no Porto, e Teresa Leal Coelho, em Lisboa, são tidos como alternativas.
Teresa Leal Coelho em Lisboa e Marco António Costa no Porto são vistos como as alternativas para as autárquicas na eventualidade do Tribunal Constitucional chumbar as candidaturas de Fernando Seara e Luís Filipe Menezes às duas maiores autarquias do país. Para já, garantido é que todos os social-democratas irão recorrer das decisões de impugnação.
"O PSD sempre entendeu, bem como o PS e o PCP, que esta lei se aplicava aos territórios e não à liberdade de poder concorrer a outra autarquia. Por isso, os órgãos nacionais, bem como distritais e locais, estão preparados para reagir, contestando [a decisão] nos locais próprios", referiu ao Económico Pedro Pinto, coordenador autárquico social-democrata e presidente dos Autarcas Social-Democratas, garantindo que serão utilizados "todos os instrumentos jurídicos à disposição".
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No entanto, e mesmo convencidos de que, no limite, o Tribunal Constitucional dará luz verde às candidaturas dos ex-autarcas de Gaia e Sintra às cidades vizinhas, entre os social-democratas começam a ser testados nomes alternativos.
Em Lisboa, a presença de Teresa Leal Coelho, vice-presidente do partido, como número dois na lista de Seara é vista como um sinal claro de que será a sua substituta natural. No Porto, onde a posição é ocupada por Alberto Amorim Pereira - secretário de Estado dos Assuntos Fiscais do Governo do bloco central e antigo vice-presidente do PSD - o nome que tem circulado entre a direcção do PSD é o de Marco António Costa.
Depois do abandono do cargo de secretário de Estado da Segurança Social, Marco António Costa foi promovido a coordenador permanente da comissão política nacional dos social-democratas, podendo agora ser chamado a um novo desafio no caso de Luís Filipe Menezes ser considerado inelegível pelo Tribunal Constitucional.
Certo é que, com as eleições marcadas para 29 de Setembro, os prazos para eventuais substituições serão apertados. Chamado ao processo, o TC terá dez dias para se pronunciar, sendo que em caso de proibir as candidaturas, os mandatários das candidaturas terão apenas três dias para apresentar as alternativas.
PARECE UMA BRINCADEIRA DE MIUDOS.

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