quarta-feira, 21 de agosto de 2013




Dois anos antes de o parlamento aprovar a limitação de mandatos, PSD e CDS apresentaram um projecto que impedia presidentes de câmara e de junta de cumprir "mais de três mandatos nas respectivas funções"

Dois anos antes da aprovação da polémica lei de limitação dos mandatos, PSD e CDS apresentaram no parlamento um projecto de lei que impedia os presidentes de câmara municipal de exercerem "mais de três mandatos sucessivos nas respectivas funções".
Estava-se então na nona legislatura e, neste caso, a redacção do texto aponta uma limitação aplicada à função e não ao território - a questão que não fica clara na lei da limitação de mandatos aprovada em 2005 e que está agora a motivar interpretações divergentes dos tribunais. Entre os nomes que assinam o projecto de lei de 2003 está Marco António Costa, actual vice- -presidente e porta-voz do PSD. Telmo Correia, deputado do CDS que lidera as listas à Assembleia Municipal de Lisboa da coligação liderada por Fernando Seara (um dos autarcas com mais de três mandatos que se recandidatam a outro município).
Apresentado em Abril de 2003, o projecto-lei 276/IX haveria de caducar com a queda do governo de Pedro Santana Lopes, que levou à interrupção da nona legislatura.
No preâmbulo do projecto, os deputados defendem que "o princípio da renovação no exercício de funções políticas está já consagrado na nossa Constituição". "Sempre entendemos que esse princípio devia ter expressão não só no plano da temporização precisa de cada mandato, mas também no plano da limitação à sucessão continuada de mandatos", prossegue o texto. Que, no artigo 1.o, estabelece que "não podem exercer mais de três mandatos sucessivos nas respectivas funções os seguintes titulares". Segue-se a enumeração: "Presidentes de câmara municipal, presidentes de juntas de freguesia, directores-gerais da administração pública, presidentes de órgão executivo de institutos públicos, membros de entidades reguladoras independentes."
Uma longa história O histórico de tentativas, por parte de vários partidos, de avançar com a limitação de mandatos no poder local vai até ao início dos anos 90. Mas basta ir à legislatura anterior, a oitava, para encontrar outros projectos de lei que defendem esta medida. Da autoria do Bloco de Esquerda (que volta a apresentar uma proposta em 2005, num texto que é debatido em simultâneo com a proposta do governo que dará origem à actual lei de limitação de mandatos). E um outro do CDS. Assinado pelo deputado Basílio Horta (agora no PS), o texto "procura assegurar a renovação do sistema, criando-se condições para o exercício transparente das funções autárquicas, prevendo-se um limite máximo de mandatos para o exercício das funções de presidente da câmara e de vereadores do executivo a quem tenham sido atribuídos pelouros". O projecto foi chumbado: teve os votos contra da esquerda e a abstenção do PSD.

O COMENTADOR DESPORTIVO FERNANDO SEARA DEVIA ESTAR MAIS BEM INFORMADO.

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