segunda-feira, 16 de julho de 2007
Mais jardinadas
Desde quando é que uma Lei da República já aprovada e em vigôr pode deixar de ser aplicada, ainda que a sua constitucionalidade tenha sido questionada posteriormente? Como é que o senhor Jardim pode deixar de aplicar a Lei da IGV na Madeira, sob o pretexto de que requereu a inconstitucionalidade daquela Lei? Mas não haverá ninguém que ponha aquele cavalheiro na ordem constitucional?
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