quarta-feira, 1 de agosto de 2007

CLARIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA

Ainda não tive oportunidade de ver o exacto alcance da medida, mas parecem-me boas notícias (pelo menos uma clarificação tributária): O Decreto-Lei nº. 277/2007, hoje publicado, cujo resumo é: "Altera o Código de Imposto de Selo (...) no sentido de dispensar os beneficiários isentos de participar à administração tributária as doações que tenham por objecto dinheiro ou outros valores monetários".
Parece que já posso dar uns "dinheiritos" aos afilhados pelos seus anos ou pelo Natal, sem ter que os declarar! Haja Deus, se assim for!

Sem comentários: