quinta-feira, 9 de agosto de 2007

Ordens Corporativas?

A Inspecção-Geral das Actividades em Saúde puniu uma médica obstreta do Hospital de Mirandela com 90 dias de suspensão efectiva, pelo acompanhamento deficiente, em Fevereiro de 2003, de um parto que terminou com a paralisia cerebral do bebé, noticiam os órgãos de comunicação social.
Entretanto, em Abril de 2005, o Conselho de Disciplina Regional do Norte da Ordem dos Médicos arquivou a queixa feita pelos pais, que recorreram para o Conselho Nacional. Este arquivou, em Fevereiro de 2006, a queixa apresentada.
Tudo bem com a Ordem dos Médicos, ou trata-se de decisões meramente corporativas?
O Ministério Público tinha, de facto, arquivado o processo, mas os pais pretendem pedir a abertura de instrução. O que vai dar?

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