Foi publicado ontem em Diário da República o Decreto-Lei que altera a composição das juntas médicas da Caixa Geral de Aposentações, constituídas agora apenas por médicos. Prevê o diploma que, em caso de recurso, o funcionário possa indicar um dos três médicos, não podendo os outros dois serem os mesmos da primeira junta.
Já não era sem tempo!
De lamentar que o diploma não possa entrar já em vigor, porque faltam duas portarias regulamentadoras e que só deverão ver a luz do dia daqui a 60 dias.
Não seria possível andar um pouco mais célere?
1 comentário:
Isto até já me enoja.
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