O Ministério da Justiça alugou, em Guimarães, um edifício para instalar o Tribunal local. Para além de tal edifício estar longe do centro, com maus acessos, sem transportes públicos e dificuldades de parqueamento, acontece que, legalmente, ele não existe na Conservatória nem nas Finanças, já que dos respectivos registos consta um terreno para edificação, com a área de 880 ou 888 metros quadrados, conforme cada um dos registos. Acresce que o contrato foi celebrado entre os serviços do Ministério e uma empresa que não era, à data, proprietária do terreno e que só o foi no dia seguinte.
Se é estranho um negócio deste tipo, mais estranho se torna quando é o Ministério da Justiça o envolvido, alugando, por dez anos, por 4 milhões de euros, um edifício fantasma.
Parece que o ministro pediu uma auditoria ao negócio.
Aguardam-se os devidos esclarecimentos...
3 comentários:
E as rendas dos dez anos a que o ministério está obrigado atingem o valor da construção. Quem terá recebidos a comissãozinha?
No melhor pano cai a nódoa. E há responsáveis? E o Fisco, que diz?
Fico espantado com a possibilidade de estas coisas poderem acontecer. Ninguém se apercebe das falhas de um processo desta natureza? E o negócio não pode ser anulado, dado o vício que o enforma? Ou há interesse em que seja assim?
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