Em campanha eleitoral, o partido X, no seu programa de governo, prevê, entre outras, a seguinte posição:
Aumentar a pena de prisão para 40 anos para determinado tipo de crimes, e pena de prisão perpétua para outro tipo e crimes, especificados no programa.
O partido X ganha as eleições legislativas com curta maioria.
Apresenta na AR projectos de lei naquele sentido. Na votação, alguns dos seus deputados votam contra, alegando objecção de consciência, o que conduz a que os projectos não sejam aprovados.
Pergunto:
Tais deputados comportaram-se bem?
É defensável a objecção de consciência? Quando aceitaram integrar a lista para deputados não conheciam a posição do partido?
O que vale, aqui?
Este é um cenário improvável, claro. Mas não poderá acontecer com qualquer outra matéria? E se sim, como apreciar a hipotética tomada de posição daqueles deputados?
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