Organização Mundial do Comércio
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
(Redirecionado de OMC)
Mapa com os países-membros actuais da OMC, em verde.
A Organização Mundial do Comércio (OMC) é uma organização internacional que trata das regras sobre o comércio entre as nações. Os membros da OMC negociam e assinam acordos que depois são ratificados pelo parlamento de cada nação e passam a regular o comércio internacional.[1] Em inglês é denominada World Trade Organization” (WTO) e possui 153 membros [2] — em 23 de Julho de 2008 Cabo Verde se tornou o mais novo membro da OMC[3]. A sede da OMC é em Genebra na Suíça.
Índice[esconder]
1 Funções da OMC
2 Princípios
3 Origem
4 Rodadas da Organização Mundial do Comércio
5 Estrutura
6 Ligações externas
7 Ver também
8 Referências
9 Bibliografia
A OMC entrou em funcionamento em 1º. de Janeiro de 1995. Suas funções são: gerenciar os acordos que compõem o sistema multilateral de comércio[4] , servir de fórum para comércio internacional (firmar acordos internacionais), supervisionar a adoção dos acordos e implementação destes acordos pelos membros da organização(verificar as politicas comerciais nacionais).
Outra função muito importante na OMC é o Sistema de resolução de Controvérsias da OMC [5], o que a destaca entre outras instituições internacionais. Este mecanismo foi criado para solucionar os conflitos gerados pela aplicação dos acordos sobre o comércio internacional entre os membros da OMC. As negociações na OMC são feitas em Rodadas, hoje, ocorre a Rodada de Doha (Agenda de Desenvolvimento de Doha - Doha Development Agenda) iniciada em 2001.
Além disso, a OMC realiza Conferências Ministeriais a cada dois anos. Existe um Conselho Geral que implementa as decisões alcançadas na Conferência e é responsável pela administração diária. A Conferência Ministerial escolhe um diretor geral com o mandato de quatro anos, atualmente o Diretor geral é Pascal Lamy, que tomou posse em 01 de Setembro de 2005.
Princípios
A atuação da OMC pauta-se por alguns princípios na busca do livre comércio e também da igualdade entre os países.[6]
Princípio da Não-Discriminação: este princípio envolve duas considerações. O Art. I do GATT 1994, na parte referente a bens, estabelece o princípio da nação mais favorecida. Isto significa que se um país conceder a outro país um benefício terá obrigatoriamente que estender aos demais membros da OMC a mesma vantagem ou privilégio. O Art. III do GATT 1994, na parte referente a bens, estabelece o princípio do tratamento nacional. Este impede o tratamento diferenciado aos produtos internacionais para evitar desfavorecê-los na competição com os produtos nacionais.
Princípio da Previsibilidade: para impedir a restrição ao comércio internacional este princípio garante a previsibilidade sobre as regras e sobre o acesso ao comércio internacional por meio da consolidação dos compromissos tarifários para bens e das listas de ofertas em serviços. Regula também outras áreas da OMC, como TRIPS* Página oficial sobre o Acordo TRIPs (em inglês) , TRIMS Acordo Geral de Tarifas e Comércio, Barreiras Técnicas e SPS.
Princípio da Concorrência Leal: este princípio visa garantir um comércio internacional justo, sem práticas desleais, como os subsídios (alguns Estados dão dinheiro aos agricultores de seus países, permitindo a produção de itens mais baratos e mais competitivos perante os itens/produtos dos outros países). Previsto nos Arts. VI e XVI. No entanto, só foram efetivados após os Acordos Antidumping e de Subsídios que além de regularem estas práticas, também previram medidas para combater os danos delas provenientes.
Princípio da Proibição de Restrições Quantitativas: estabelecido no Art. XI do GATT 1994 impede que os países façam restrições quantitativas, ou seja, imponham quotas ou proibições a certos produtos internacionais como forma de proteger a produção nacional. A OMC aceita apenas o uso das tarifas como forma de proteção, desde que a lista de compromissos dos países preveja o uso de quotas tarifárias.
Princípio do Tratamento Especial e Diferenciado para Países em Desenvolvimento: estabelecido no Art. XXVIII e na Parte IV do GATT 1994. Por este princípio os países em desenvolvimento terão vantagens tarifárias, além de medidas mais favoráveis que deverão ser realizadas pelos países desenvolvidos.
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Mapa com os países-membros actuais da OMC, em verde.
A Organização Mundial do Comércio (OMC) é uma organização internacional que trata das regras sobre o comércio entre as nações. Os membros da OMC negociam e assinam acordos que depois são ratificados pelo parlamento de cada nação e passam a regular o comércio internacional.[1] Em inglês é denominada World Trade Organization” (WTO) e possui 153 membros [2] — em 23 de Julho de 2008 Cabo Verde se tornou o mais novo membro da OMC[3]. A sede da OMC é em Genebra na Suíça.
Índice[esconder]
1 Funções da OMC
2 Princípios
3 Origem
4 Rodadas da Organização Mundial do Comércio
5 Estrutura
6 Ligações externas
7 Ver também
8 Referências
9 Bibliografia
A OMC entrou em funcionamento em 1º. de Janeiro de 1995. Suas funções são: gerenciar os acordos que compõem o sistema multilateral de comércio[4] , servir de fórum para comércio internacional (firmar acordos internacionais), supervisionar a adoção dos acordos e implementação destes acordos pelos membros da organização(verificar as politicas comerciais nacionais).
Outra função muito importante na OMC é o Sistema de resolução de Controvérsias da OMC [5], o que a destaca entre outras instituições internacionais. Este mecanismo foi criado para solucionar os conflitos gerados pela aplicação dos acordos sobre o comércio internacional entre os membros da OMC. As negociações na OMC são feitas em Rodadas, hoje, ocorre a Rodada de Doha (Agenda de Desenvolvimento de Doha - Doha Development Agenda) iniciada em 2001.
Além disso, a OMC realiza Conferências Ministeriais a cada dois anos. Existe um Conselho Geral que implementa as decisões alcançadas na Conferência e é responsável pela administração diária. A Conferência Ministerial escolhe um diretor geral com o mandato de quatro anos, atualmente o Diretor geral é Pascal Lamy, que tomou posse em 01 de Setembro de 2005.
Princípios
A atuação da OMC pauta-se por alguns princípios na busca do livre comércio e também da igualdade entre os países.[6]
Princípio da Não-Discriminação: este princípio envolve duas considerações. O Art. I do GATT 1994, na parte referente a bens, estabelece o princípio da nação mais favorecida. Isto significa que se um país conceder a outro país um benefício terá obrigatoriamente que estender aos demais membros da OMC a mesma vantagem ou privilégio. O Art. III do GATT 1994, na parte referente a bens, estabelece o princípio do tratamento nacional. Este impede o tratamento diferenciado aos produtos internacionais para evitar desfavorecê-los na competição com os produtos nacionais.
Princípio da Previsibilidade: para impedir a restrição ao comércio internacional este princípio garante a previsibilidade sobre as regras e sobre o acesso ao comércio internacional por meio da consolidação dos compromissos tarifários para bens e das listas de ofertas em serviços. Regula também outras áreas da OMC, como TRIPS* Página oficial sobre o Acordo TRIPs (em inglês) , TRIMS Acordo Geral de Tarifas e Comércio, Barreiras Técnicas e SPS.
Princípio da Concorrência Leal: este princípio visa garantir um comércio internacional justo, sem práticas desleais, como os subsídios (alguns Estados dão dinheiro aos agricultores de seus países, permitindo a produção de itens mais baratos e mais competitivos perante os itens/produtos dos outros países). Previsto nos Arts. VI e XVI. No entanto, só foram efetivados após os Acordos Antidumping e de Subsídios que além de regularem estas práticas, também previram medidas para combater os danos delas provenientes.
Princípio da Proibição de Restrições Quantitativas: estabelecido no Art. XI do GATT 1994 impede que os países façam restrições quantitativas, ou seja, imponham quotas ou proibições a certos produtos internacionais como forma de proteger a produção nacional. A OMC aceita apenas o uso das tarifas como forma de proteção, desde que a lista de compromissos dos países preveja o uso de quotas tarifárias.
Princípio do Tratamento Especial e Diferenciado para Países em Desenvolvimento: estabelecido no Art. XXVIII e na Parte IV do GATT 1994. Por este princípio os países em desenvolvimento terão vantagens tarifárias, além de medidas mais favoráveis que deverão ser realizadas pelos países desenvolvidos.
2 comentários:
Todos este organismos têm de ser revistos nos seu objectivos e regulamentos. Estão demasiado datados. O Mundo, hoje, não tem nada a ver com o Mundo em que foram criados.
ESPEREI ATÉ HOJE, PARA QUE ENTENDESSEM, QUAL A DIFERENçA, ENTE OCDE E OMC...
É VERDADE CARO R.DA CUNHA....TODOS TÊM QUE SER REVISTOS....A GLOBALIZAçÂO, ALTEROU-SE, PROFUNDAMENTE...NEM MAIS....
DISSE:(MAS HÁ MUITO MAIS A EXPLICAR...)pois há....OBAMA VAI ENTRAR EM CENA E A CHINA TAMBÉM,,,PARECE QUE VAI HAVER UM NOVO BANCO MUNDIAL..há pois é...AGORA SÓ FALTA O BANCO PARA O MERCOSUL...LEMBRAM-SE!!!????
E PORQUE NÃO UM "QUARTO"...TALVEZ...
A OPEP NÃO VAI AUMENTAR A PRODUÇÃO...E O CRUDE ESTÁ A BAIXAR...PORQUE SERÁ...ALGUÉM ME EXPLICA!!???...JÁ NÃO SE FALA EM PICO PETROLIFERO...FOI ENGANO!!???...OU AS RESERVAS DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICAS ESTAVAM SOBREAVALIADAS!!!???,,,PARECE SIM....O TAL...QUE VAI EMBORA ANDOU A ENGANAR-NOS...OU NÃO FOI ASIM???...HÁ MUITO TEMPO QUE DIGO ISTO..OU NÃO FOI COMO EU PREVI???,,,PARECE PREMONIÇÃO...VIVA O BRASIL,,,A VENEZUELA...E OUTRAS QUE TAIS,,ATÉ PARECE QUE MIGUEL CADILHE ESTÁ DE ACORDO...QUNDO DÁ COMO EXEMPÇO OS CUBANOS...DIZENDO,,,QUE A SORTE É DOS AUDAZES...
SE FERNANDO PESSA FOSSE VIVO DIRIA:
E ESTA HEIN!!!????
O VOSSO HOMEM DO NORTE*...
E PARAJÁ MAIS NÃO DIGO, TEREI MUITAS OPORTUINIDADS...VI REI SEMPRE.....A não que falte a NET...este sapo...cada vez assapa menos...é MAU...HORRIVEL...
O VOSSO HOMEM DO NORTE,COM UMA ESTRELINHA*
.....-,,,,,,* DE ESQUERDA...
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