O processo judicial para apuramento das responsabilidades da queda da ponte de Entre-os-Rios originou as denominadas custas judiciais. Parece haver uma resolução governamental para isenção de pagamento de tais custas, mas como a "maquina" é cega a conta foi agora apresentada às famílias das vítimas que deram origem ao processo. O governo vai estudar o assunto, depois de receber a documentação, diz-se. Qual documentação?, pergunto. Havia ou não decisão sobre a isenção? Então, é remeter o tribunal para a decisão e o Estado, quando muito, fazer transferências internas entre ministérios ou rubricas. Para os familiares das vítimas (algumas das quais nunca apareceram) não basta o que basta?
Sempre a mesma burocracia a emperrar as coisas, se não é falta de bom senso. Ainda estamos, nalguns aspectos, na época em que se usavam as mangas de alpaca!
3 comentários:
Há quem defenda, quanto a mim mal, que os familiares devem pagar as custas, por terem demandado 4 pessoas sobre as quais não apresentaram fundamentos. Que terão abusado e querem ganhar mais algum. Assim, podem ser considerados litigamtes de má fé.
Parece que os falados 500 mil euros de custas são "apenas" 57 mil, o que faz diferença. Se tiver havido o tal despacho se isenção, o problema permanece. Mas é possível que o porta-voz dos familiares não tenha, afinal, razão. O post mantém-se, contudo.
!!!!!!!!!!!!!!
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