sexta-feira, 17 de abril de 2009

TEIXEIRA DOS SANTOS ESCLARECE FOGUETÓRIO DO PSD

Contribuinte terá sempre a oportunidade de justificar o rendimento O ministro de Estado e das

Finanças classificou de «foguetório político» as declarações do PSD, que considerou a proposta do Governo, que prevê a tributação do enriquecimento injustificado, no âmbito do combate à corrupção, inconstitucional.
Fernando Teixeira dos Santos garantiu que a medida não é inconstitucional. «O PSD quis apenas fazer um momento de foguetório político porque, confrontado com uma solução eficaz e efectiva de combate ao enriquecimento injustificado, entende que isso não faz sentido e é inconstitucional», disse, à entrada de um Seminário de Dirigentes e Chefias da Direcção-Geral dos Impostos.
«A taxa de 60% incidirá sobre o rendimento injustificado que os contribuintes se recusem a justificar. Não é nada de inédito no quadro da nossa constituição», afirmou o ministro, lembrando que, antes da reforma fiscal de 1989 já existia uma taxa idêntica de tributação no imposto complementar. Além disso, acrescentou, já existem actualmente no domínio das despesas confidenciais taxas agravadas que são no mínimo de 50%.
PSD acusado de não querer atacar o problema
O ministro foi mais longe e acusou o PSD de não querer «atacar o problema». O líder da bancada parlamentar dos sociais-democratas, Paulo Rangel, acusara anteriormente o Governo de estar a propor a criação de uma pena fiscal.
O PSD acusou ainda o Governo de, na sua proposta, inverter o ónus da prova, contrariando a presunção de inocência. Teixeira dos Santos discorda. «O contribuinte terá sempre a oportunidade de justificar o rendimento e de impugnar este processo».
O titular da pasta das Finanças garantiu ainda que o Fisco não vai, à partida, considerar que existe um crime, só porque foi detectada uma disparidade entre o rendimento declarado e a riqueza patrimonial apresentada. «Não podemos lançar essa suspeição de uma forma tão gratuita. Só damos continuidade ao processo se houver efectivamente indícios de actividade criminosa».
«Não vamos preocupar-nos com montantes pequenos»
De acordo com o projecto do Governo, o Fisco vai passar a aceder directamente às contas bancárias dos contribuintes quando suspeitar que o seu património excede em 100 mil euros o rendimento declarado. Caso o contribuinte não possa justificar estes rendimentos, é tributado a uma taxa de 60%.
O ministro explicou o valor. «Tem de ser um montante significativo, o da infracção, não vamos preocupar-nos com pequenas variações que podem ser irrelevantes». E garantiu ainda que o Fisco «tem elementos suficientes que lhe permitem apurar se existem ou não indícios de enriquecimento com origem injustificada. A suspeita tem de ser justificada».

1 comentário:

R. da Cunha disse...

Não discordo e não me parece que haja qualquer inconstitucionalidade, mas remeto para o comentário que fiz a outro post mais abaixo.