Normas enviadas por Cavaco não contrariam Constituição
O Tribunal Constitucional considerou hoje que as duas normas que lhe tinham sido enviadas para fiscalização preventiva pelo Presidente da República, Cavaco Silva, não contrariam a Constituição da República
«O sentido da decisão é que o Tribunal não considerou que nenhuma das normas em causa fosse inconstitucional (...) não há nenhuma desconformidade entre as normas apresentadas e a Constituição», declarou o presidente do Tribunal Constitucional, Rui Moura Ramos, em declarações aos jornalistas, no final da leitura do acórdão.
De acordo com a relatora juíza Maria Lúcia Amaral, a decisão foi tomada por unanimidade por todos os juízes conselheiros.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, requereu a 29 de Julho ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade de duas normas do diploma sobre Reabilitação Urbana.
O pedido de fiscalização da constitucionalidade por parte do chefe de Estado fundamentou-se, «no essencial, na circunstância de aquelas normas introduzirem, por um lado, um regime de venda forçada de imóveis susceptível de violar o direito de propriedade privada consagrado na Constituição e, por outro lado, de não atribuírem aos arrendatários, em certas situações, o direito a uma justa indemnização por medidas urbanísticas de efeitos retroactivos».
O projecto de lei que autoriza o Governo a aprovar o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana foi aprovado a 3 de Julho no Parlamento, apenas com os votos da maioria socialista e os votos contra de toda a oposição, que foi unânime nas criticas ao facto do Governo apresentar uma autorização legislativa a três meses de terminar o mandato.
O Regime Jurídico da Reabilitação Urbana consagra o dever de reabilitação para os proprietários e admite a venda forçada ou expropriação de edifico ou fracção caso o proprietário viole a obrigação de reabilitar ou alegue que não pode realizar as obras necessárias.
Lusa
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