sexta-feira, 23 de abril de 2010

NOT GUILTY

Um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa considerou não culpado o empresário de Braga Domingos Névoa, acusado de tentar corromper José Sá Fernandes, já que "os actos que o arguido queria que o assistente (Sá Fernandes) praticasse, oferecendo 200 mil euros, não integravam a esfera de competências legais nem poderes de facto do cargo do assistente".

Se bem entendo, não se julgou se o arguido tentou ou não corromper. O que foi apreciado foi se o assistente tinha as capacidades necessárias para praticar os actos que o arguido pretendia que ele praticasse. Como não tinha, não há crime. E se o Zé que Faz Falta tivesse aceite os 200 mil euros? Como não podia corresponder ao "pedido", o senhor Névoa teria que lhe pôr um processo por recebimento indevido e má fé contratual, não é?

Cada vez me convenço mais que tenho que ir tirar um curso superior de Direito para ver se consigo entender algumas destas coisas, pois o meu bestunto não dá para mais nas actuais circunstâncias.

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