Os contratos de trabalho contêm cláusulas que, por vezes, não entendo. Por exemplo (vou ser cruxificado?): nunca entendi o subsídio de alimentação. O trabalhador deverá ter uma remuneração que lhe permita almoçar. Se a empresa lhe facultar cantina, a refeição deverá ser paga a preço que cubra os custos, não me repugnando que possa ser uma regalia da exlusiva responsabilidade empresarial.
Depois, há subsídios ou prémios de assiduidade. Porquê? Não é suposto que o trabalhador vai todos os dias para o seu local de trabalho? Se trabalha ou não, isso é outra questão. Se falta, ou tem uma boa justificção, ou deverá ter o seu vencimento reduzido na media da respectiva ausência, que pode ser compensada pela Segurança Social, pelo Seguro, etc.
E quando vigora o chamado prémio de assiduidade não está claro em que circunstâncias é ele devido e quando pode ser retirado? Ou fica ao sabor dos vários interessados na coisa? Os sindicatos não têm culpas no cartório quando a sua não-aplicação fica numa nebulosa?
Vem isto a propósito de a ANA não estar a pagar o prémio de assiduidade às mães que se encontram a amamentar os seus bebés. O que refere o contrato sobre trabalho efectivo? Tendo a crer que os sindicatos negoceiam muitas cláusulas com reserva mental, o que não quer dizer que as empresas não usem os mesmos artifícios. E que diz a lei geral sobre a protecção à maternidade? Ou também é omissa? Todos ganham, menos as trabalhadoras: as empresas não pagam e deixam correr, os sindicatos "prendem" os trabalhadores, a quem cobram as quotas e dão emprego ao seu quadro de juristas.
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