sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Inconstitucionalidade dos cortes dos subsídios

Um Prof. Catedrático de Direito Constitucional da Univ. Nova de Lisboa (é preciso que se diga o que as pessoas são, porque há para aí muitos patos bravos a fazer-se passar pelo que não são, com subtilezas e truques de formulações), o Doutor Jorge Bacelar Gouveia, veio dizer (finalmente alguém o diz e lhe fazem eco) o óbvio, o que entra pelos olhos dentro de um caloiro de Direito: segundo a comunicação social terá dito que, obviamente, a suspensão dos subsídios de férias e natal são inconstitucionais.
Mas terá enfatizado o facto de atentarem contra o princípio da igualdade. É verdade que os funcionários públicos não podem ser o bode expiatório, e que um corte só para eles é inconstitucional. Mas se fosse geral? Nessa situação é que seria mais complicado, porque teríamos que pesar o princípio da proibição do retrocesso com o da reserva do possível. Vou gostar de ouvir os sábios da nossa praça sobre esta posição de coragem, e também gostaria de ouvir as gentes sobre a possibilidade do corte geral.

2 comentários:

Anónimo disse...

Já agora, gostava de conhecer a opinião do postador.
Por mim, que nada entendo de direito, muito menos de constitucional, acho (cá está o achismo!) que, havendo discriminação de cidadaãos, a medida não pode deixar de ser inconstitucional. E que vai fazer o PR, se o documento lhe chegar nos termos anunciados, ele que já torceu o nariz à medida? E se o TC for chamado a pronunciar-se decidirá de acordo "com os altos interesses da Nação", mesmo à revelia dos direitos previstos na Constituição?

Anónimo disse...

Regresso.
O corte geral, na minha modesta opinião, não parece fazer qualquer sentido. Estando em causa o corte de despesas no sector público, a suspensão dos 'subídios' em causa desviaria rendimentos para os privados, o que me parece absurdo. Mais legal, seria o corte a título de imposto, só que, lá está, a despesa não diminuía, aumentando 'apenas' a receita.