segunda-feira, 14 de novembro de 2011

INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL?

Parece que Seguro insiste na supressão do corte de um dos subsídios, de férias ou de Natal, aos funcionários públicos e pensionistas. Cadê a constitucionalidade da medida? Não haverá alternativas, menos gravosas e mais equitativas? A imaginação ao poder, já!

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