sábado, 31 de dezembro de 2011

Quem defende a Constituição?

Apesar das crises terríveis que demonstraram a falência prática da ideologia dita neoliberal (que tem pouco ou nada a ver com o liberalismo puro ; mas não discutamos de nomes), esta pequena família política tem conseguido, legitimando e apoiando-se em poderes vultuosos, impor a sua lei.

A « lei » (da selva) neoliberal ultrapassa as soberanias, impondo-se por sobre os Estados (a quem se dá notas, aos quais se puxam as orelhas, para os quais se cominam penas não só de apertar o cinto mas simbolicamente vexatórias, etc.). Tudo isto perante a estupefacção primeiro e o clamor depois de milhares e milhões de cidadãos pelo mundo fora, sobretudo na fustigada Europa do Sul, a começar pela Grécia, terra mártir.

As medidas impostas aos bodes expiatórios de mais esta crise endémica da sociedade do consumo e da ganância (a que podemos chamar, simplesmente, capitalismo) chegam a não acautelar, em geral, o círculo mínimo que os direitos sociais, económicos e culturais devem, juridicamente, possuir. Chegam (como no caso de imposições a grupos-alvo malqueridos pela ideologia dominante, como os funcionários públicos e os pensionistas, assimilados miticamente sempre a burocratas e ociosos, improdutivos) a violar o princípio nem sequer social, mas elementarmente político, da igualdade perante a lei : um direito constitucional de primeira geração, quando já vamos na quinta.

Durante um tempo, a Constituição foi álibi para muita coisa se não fazer. Foi sendo revista e expurgada do que poderia ferir sensibilidades mais moderadas. Mas a insatisfação obviamente continuou por parte do pequeno grupo dos que não querem o Estado Social, o Modelo Social Europeu. De facto, até há pouco, foi a fase das propostas de revisão constitucional inconstitucionais, em que se agitavam bandeiras de alterações que o texto constitucional, por si mesmo, nos seus chamados limites materiais, não comporta (são aquilo a que no Brasil se chama, numa bela imagem, « cláusulas pétreas »).

Agora, já se vai compreendendo que alguns pretenderão transformar, pela força das coisas, a Constituição, fortificada por cláusulas pétreas que impedem a sua revisão expressa, num texto flexível e até infra-legal, porque passível de ser ignorado pela legislação ordinária. Basta, para isso, que os agentes constitucionais – os que podem fazer com que o Tribunal Constitucional aprecie da constitucionalidade das normas e os que, nesta Suprema Corte, tal fazem – fechem os olhos e se limitem a prestar um culto ritualístico e sem alma a um « templo alegórico habitado por sombras », como já se chamou à Constituição.

Não é sectária a defesa da Constituição. Ela foi aprovada apenas com pouco mais de uma dúzia de votos contra, e, se a sua versão actual tivesse sido a então votada, talvez até tivesse tido ainda mais largo consenso, e sobretudo um consenso mais interiormente sentido. De qualquer forma, ela significa um amplíssimo contrato social nacional.

A Constituição pode não vir a ser revista em breve. As pressões para a inclusão de limites à dívida soberana na Constituição podem não ter surtido efeito. Mas, na prática, ela pode ser olimpicamente ignorada em pontos substancialmente bem mais importantes.

Esperemos que a Constituição tenha no Estado os seus guardiões primeiros. A outra maneira de defender a Constituição é o Povo falar. Mas quando o Povo fala sem ser pelos seus representantes, podem as ruas ecoar clamores sinceros e profundos, mas também podem ser manipuladas por demagogos. Ora quanto a demagogia impera normalmente acaba-se, a breve trecho, em ditadura.

Os vários guardiões da Constituição não se esquecerão que é com base na própria lei das leis que todo o Estado tem legitimidade (a começar pelos próprios executivo, legislativo e judicial), e que, como dizia Montesquieu, a tirania espreita sempre durante o sono.

2012 será um ano decisivo para se saber quem defende e quem não defende a Constituição.


2 comentários:

D"SUL disse...

“新年愉快”

pfc disse...
Este comentário foi removido pelo autor.