Já dei uma vista e olhos pelo acórdão do TC sobre os cortes dos subsídios, que mereceu declaração de voto por parte de vários Juízes.
Tal acórdão só pode ter validade para os actos posteriores à data em que foi lavrado, pelo que não poderia haver lugar a reposição dos subsídios já processados e pagos, incluindo o subsídio de férias da função pública do ano em curso. Só que o TC mete-se, na minha opinião, onde não é chamado, e considera que os cortes previstos no Orçamento de 2012 podem e devem ser cumripidos, pelo que os efeitos do acórdao só terão tradução prática nos próximos dois anos, como consta do OE/2012.
Por isso, alguns Juízes, votando a inconstitucionalidade dos artigos da Lei Orçamental questionados, votaram contra a sua não aplicação a partir já desta data.
Reservo-me voltar ao assunto.
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