Cedência de imagens à polícia só com mandado judicial
A PSP só poderia pedir as imagem "em bruto" à RTP, consideradas "fontes de informação", com mandado judicial. Jornalistas são livres de manter o sigilo e os diretores de informação têm o dever de o salvaguardar. PGR já emitira um parecer em 1995
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