sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

 
Cavaco descobre erro na lei de limitação de mandatos
JN
Os serviços da Presidência da República descobriram que houve um erro na publicação da Lei de Limitação dos Mandatos Autárquicos com a troca de um "da" por um "de" (onde está escrito "de" devia estar "da") e desse erro deu já conhecimento à presidente da Assembleia da República.
A descoberta deste erro, que obrigará à republicação da lei, termina com a querela jurídica sobre a questão de saber se um presidente da Câmara -- e não de Câmara -- poderia, ou não, recandidatar-se num outro município. Ou seja, a lei incide sobre o território e não sobre a função.
Em carta enviada para os grupos parlamentares, Assunção Esteves, presidente da AR, diz que "Sua Exa o Presidente da República acaba de me informar que a Presidência encontrou um erro de publicação na Lei n. 46/2005, de 29 de Agosto, que estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das Autarquias Locais".
"Na verdade, o Decreto que foi enviado do Parlamento para promulgação pelo Presidente da República, e assim promulgado, contém sempre nos seus artigos as expressões 'Presidente da Câmara Municipal' e 'Presidente da Junta de Freguesia', ao passo que a Lei publicada substitui estas expressões por 'Presidente de Câmara Municipal e 'Presidente de Junta de Freguesia'", explicita Assunção Esteves.
A lei da limitação de mandatos autárquicos foi publicada em Diário da República a 29 de agosto de 2005, quando era Presidente da República Jorge Sampaio.
Recorde-se que a lei que estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias tem levantado polémica.

SÓ ACORDARAM PASSADOS 8 ANOS?
SÓ ENCONTRARAM O ERRO DEPOIS DE ENTRAREM E TEREM SIDO ACEITES AS PROVIDENCIAS CAURELARES E OS TRIBUNAIS TEREM ACEITE?
O QUE ESTÁ EM CAUSA É QUEM TERMINA 3 MANDATOS COMO PRESIDENTE NÃO PODE CANDIDATAR-SE. PONTO FINAL.
TUDO O MAIS É CONVERSA FIADA E OPORTUNISMO POLITICO DOS PARTIDOS DO PODER COM A BENÇÃO DO PCP.
HÁ TANTO TEMPO QUE ESTÁ NA PRAÇA PUBLICA A QUESTÃO E O SENHOR PRESIDENTE DA REPUBLICA NÃO MANDOU ANALISAR A LEI?

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