JN
Os serviços da Presidência da República descobriram que houve
um erro na publicação da Lei de Limitação dos Mandatos Autárquicos com a troca
de um "da" por um "de" (onde está escrito "de" devia estar "da") e desse erro
deu já conhecimento à presidente da Assembleia da República.
A descoberta deste erro, que obrigará à republicação da lei, termina com a
querela jurídica sobre a questão de saber se um presidente da Câmara -- e não de
Câmara -- poderia, ou não, recandidatar-se num outro município. Ou seja, a lei
incide sobre o território e não sobre a função.
Em carta enviada para os grupos parlamentares, Assunção Esteves, presidente da AR, diz que "Sua Exa o Presidente da República acaba de me informar que a Presidência encontrou um erro de publicação na Lei n. 46/2005, de 29 de Agosto, que estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das Autarquias Locais".
"Na verdade, o Decreto que foi enviado do Parlamento para promulgação pelo Presidente da República, e assim promulgado, contém sempre nos seus artigos as expressões 'Presidente da Câmara Municipal' e 'Presidente da Junta de Freguesia', ao passo que a Lei publicada substitui estas expressões por 'Presidente de Câmara Municipal e 'Presidente de Junta de Freguesia'", explicita Assunção Esteves.
A lei da limitação de mandatos autárquicos foi publicada em Diário da República a 29 de agosto de 2005, quando era Presidente da República Jorge Sampaio.
Recorde-se que a lei que estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias tem levantado polémica.
SÓ ACORDARAM PASSADOS 8 ANOS?
SÓ ENCONTRARAM O ERRO DEPOIS DE ENTRAREM E TEREM SIDO ACEITES AS PROVIDENCIAS CAURELARES E OS TRIBUNAIS TEREM ACEITE?
O QUE ESTÁ EM CAUSA É QUEM TERMINA 3 MANDATOS COMO PRESIDENTE NÃO PODE CANDIDATAR-SE. PONTO FINAL.
TUDO O MAIS É CONVERSA FIADA E OPORTUNISMO POLITICO DOS PARTIDOS DO PODER COM A BENÇÃO DO PCP.
HÁ TANTO TEMPO QUE ESTÁ NA PRAÇA PUBLICA A QUESTÃO E O SENHOR PRESIDENTE DA REPUBLICA NÃO MANDOU ANALISAR A LEI?
Em carta enviada para os grupos parlamentares, Assunção Esteves, presidente da AR, diz que "Sua Exa o Presidente da República acaba de me informar que a Presidência encontrou um erro de publicação na Lei n. 46/2005, de 29 de Agosto, que estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das Autarquias Locais".
"Na verdade, o Decreto que foi enviado do Parlamento para promulgação pelo Presidente da República, e assim promulgado, contém sempre nos seus artigos as expressões 'Presidente da Câmara Municipal' e 'Presidente da Junta de Freguesia', ao passo que a Lei publicada substitui estas expressões por 'Presidente de Câmara Municipal e 'Presidente de Junta de Freguesia'", explicita Assunção Esteves.
A lei da limitação de mandatos autárquicos foi publicada em Diário da República a 29 de agosto de 2005, quando era Presidente da República Jorge Sampaio.
Recorde-se que a lei que estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias tem levantado polémica.
SÓ ACORDARAM PASSADOS 8 ANOS?
SÓ ENCONTRARAM O ERRO DEPOIS DE ENTRAREM E TEREM SIDO ACEITES AS PROVIDENCIAS CAURELARES E OS TRIBUNAIS TEREM ACEITE?
O QUE ESTÁ EM CAUSA É QUEM TERMINA 3 MANDATOS COMO PRESIDENTE NÃO PODE CANDIDATAR-SE. PONTO FINAL.
TUDO O MAIS É CONVERSA FIADA E OPORTUNISMO POLITICO DOS PARTIDOS DO PODER COM A BENÇÃO DO PCP.
HÁ TANTO TEMPO QUE ESTÁ NA PRAÇA PUBLICA A QUESTÃO E O SENHOR PRESIDENTE DA REPUBLICA NÃO MANDOU ANALISAR A LEI?
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