sexta-feira, 5 de abril de 2013

T R I B U N A L C O N S T I T U C I O N A L


GABINETE DO PRESIDENTE


Assessoria de Imprensa


Processos n.º 2/2013, 5/2013, 8/2013 e 11/2013

Acórdão n.º 187/2013

Plenário

Relator: Conselheiro Carlos Fernandes Cadilha

Na sua sessão plenária de 5 de abril de 2012, o Tribunal

Constitucional apreciou quatro pedidos de fiscalização abstrata sucessiva de

constitucionalidade, apresentados, respetivamente, pelo Presidente da

República, por um grupo de deputados do PS, por um grupo de deputados do

PCP, do BE e do PEV, e pelo Provedor de Justiça, tendo decidido:

a) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por

violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13º da Constituição

da República Portuguesa, da norma do artigo 29.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31

de dezembro, relativa à suspensão do pagamento do subsídio de férias de

quem aufere remunerações pagas por verbas públicas;


Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha,

Ana Guerra Martins, Maria de Fátima Mata-Mouros, Catarina Sarmento e

Castro, Maria José Rangel Mesquita (parcialmente), João Cura Mariano,

Fernando Vaz Ventura e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa

Ribeiro,


b) Declarar a inconstitucionalidade consequencial da norma do

artigo 31.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, na medida em que

manda aplicar o disposto no artigo 29.º dessa Lei aos contratos de docência e

de investigação;


Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha,

Ana Guerra Martins, Maria de Fátima Mata-Mouros, Catarina Sarmento e

Castro, Maria José Rangel Mesquita (parcialmente) João Cura Mariano,

Fernando Vaz Ventura e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa

Ribeiro.


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c) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por

violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição

da República Portuguesa, da norma do artigo 77.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31

de dezembro, relativa à suspensão do pagamento do subsídio de férias dos

pensionistas;


Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha,

Ana Guerra Martins, Maria de Fátima Mata-Mouros, Catarina Sarmento e

Castro, Maria José Rangel Mesquita (parcialmente) João Cura Mariano,

Fernando Vaz Ventura e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa

Ribeiro.


d) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por

violação do princípio da proporcionalidade, insíto no artigo 2.º da Constituição

da República Portuguesa, da norma do artigo 117.º, n.º 1, da Lei n.º 66-

B/2012, de 31 de dezembro, referente à contribuição dos beneficiários do

subsídio de desemprego e doença;


Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha,

Ana Guerra Martins, Maria João Antunes, Maria de Fátima Mata-Mouros,

José Cunha Barbosa, Catarina Sarmento e Castro, Maria José Rangel

Mesquita, João Cura Mariano, Fernando Vaz Ventura, Maria Lúcia Amaral

e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro.


e) Não declarar a inconstitucionalidade do artigo 27.º, da Lei n.º 66-

B/2012, de 31 de dezembro, relativo à redução das remunerações pagas por

verbas públicas;

Votaram a decisão

os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha,

Ana Guerra Martins, Pedro Machete, Maria João Antunes, José Cunha

Barbosa, Maria José Rangel Mesquita, João Cura Mariano, Maria Lúcia

Amaral, Vítor Gomes e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa

Ribeiro,


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f) Não declarar a inconstitucionalidade do artigo 45.º, da Lei n.º 66-

B/2012, de 31 de dezembro, relativo ao pagamento de trabalho extraordinário

devido aos trabalhadores do setor público;


Decisão votada por unanimidade

.

g) Não declarar a inconstitucionalidade do artigo 78.º, da Lei n.º 66-

B/2012, de 31 de dezembro, relativo à contribuição extraordinária de

solidariedade sobre pensões (CES);


Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha,

Ana Guerra Martins, Maria João Antunes, Maria de Fátima Mata-Mouros

(parcialmente), João Cura Mariano, Maria Lúcia Amaral, Vítor Gomes e o

Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro,


h) Não declarar a inconstitucionalidade do artigo 186.º, da Lei n.º

66-B/2012, de 31 de dezembro, na parte em que modifica os artigos 68.º, 68.º

A, 78.º e 85.º do Código do IRS, relativa à redução dos escalões de rendimento

coletável, alteração da taxa adicional de solidariedade e limitação de deduções

à coleta.


Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha,

Ana Guerra Martins, Pedro Machete (parcialmente), Maria João Antunes,

Maria de Fátima Mata-Mouros, José Cunha Barbosa, Catarina Sarmento e

Castro (parcialmente), Maria José Rangel Mesquita (parcialmente), João

Cura Mariano, Fernando Vaz Ventura, Maria Lúcia Amaral, Vítor Gomes o

Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro,


i) Não declarar a inconstitucionalidade do artigo 187.º, da Lei n.º

66-B/2012, de 31 de dezembro, que cria uma sobretaxa em sede de IRS.


Decisão votada por unanimidade.

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