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GABINETE DO PRESIDENTE
Assessoria de Imprensa
Processos n.º 2/2013, 5/2013, 8/2013 e 11/2013
Acórdão n.º 187/2013
Plenário
Relator: Conselheiro Carlos Fernandes Cadilha
Na sua sessão plenária de 5 de abril de 2012, o Tribunal
Constitucional apreciou quatro pedidos de fiscalização abstrata sucessiva de
constitucionalidade, apresentados, respetivamente, pelo Presidente da
República, por um grupo de deputados do PS, por um grupo de deputados do
PCP, do BE e do PEV, e pelo Provedor de Justiça, tendo decidido:
a) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por
violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13º da Constituição
da República Portuguesa, da norma do artigo 29.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31
de dezembro, relativa à suspensão do pagamento do subsídio de férias de
quem aufere remunerações pagas por verbas públicas;
Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha,
Ana Guerra Martins, Maria de Fátima Mata-Mouros, Catarina Sarmento e
Castro, Maria José Rangel Mesquita (parcialmente), João Cura Mariano,
Fernando Vaz Ventura e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa
Ribeiro,
b) Declarar a inconstitucionalidade consequencial da norma do
artigo 31.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, na medida em que
manda aplicar o disposto no artigo 29.º dessa Lei aos contratos de docência e
de investigação;
Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha,
Ana Guerra Martins, Maria de Fátima Mata-Mouros, Catarina Sarmento e
Castro, Maria José Rangel Mesquita (parcialmente) João Cura Mariano,
Fernando Vaz Ventura e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa
Ribeiro.
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c) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por
violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição
da República Portuguesa, da norma do artigo 77.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31
de dezembro, relativa à suspensão do pagamento do subsídio de férias dos
pensionistas;
Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha,
Ana Guerra Martins, Maria de Fátima Mata-Mouros, Catarina Sarmento e
Castro, Maria José Rangel Mesquita (parcialmente) João Cura Mariano,
Fernando Vaz Ventura e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa
Ribeiro.
d) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por
violação do princípio da proporcionalidade, insíto no artigo 2.º da Constituição
da República Portuguesa, da norma do artigo 117.º, n.º 1, da Lei n.º 66-
B/2012, de 31 de dezembro, referente à contribuição dos beneficiários do
subsídio de desemprego e doença;
Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha,
Ana Guerra Martins, Maria João Antunes, Maria de Fátima Mata-Mouros,
José Cunha Barbosa, Catarina Sarmento e Castro, Maria José Rangel
Mesquita, João Cura Mariano, Fernando Vaz Ventura, Maria Lúcia Amaral
e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro.
e) Não declarar a inconstitucionalidade do artigo 27.º, da Lei n.º 66-
B/2012, de 31 de dezembro, relativo à redução das remunerações pagas por
verbas públicas;
Votaram a decisão
os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha,
Ana Guerra Martins, Pedro Machete, Maria João Antunes, José Cunha
Barbosa, Maria José Rangel Mesquita, João Cura Mariano, Maria Lúcia
Amaral, Vítor Gomes e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa
Ribeiro,
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f) Não declarar a inconstitucionalidade do artigo 45.º, da Lei n.º 66-
B/2012, de 31 de dezembro, relativo ao pagamento de trabalho extraordinário
devido aos trabalhadores do setor público;
Decisão votada por unanimidade
.
g) Não declarar a inconstitucionalidade do artigo 78.º, da Lei n.º 66-
B/2012, de 31 de dezembro, relativo à contribuição extraordinária de
solidariedade sobre pensões (CES);
Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha,
Ana Guerra Martins, Maria João Antunes, Maria de Fátima Mata-Mouros
(parcialmente), João Cura Mariano, Maria Lúcia Amaral, Vítor Gomes e o
Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro,
h) Não declarar a inconstitucionalidade do artigo 186.º, da Lei n.º
66-B/2012, de 31 de dezembro, na parte em que modifica os artigos 68.º, 68.º
A, 78.º e 85.º do Código do IRS, relativa à redução dos escalões de rendimento
coletável, alteração da taxa adicional de solidariedade e limitação de deduções
à coleta.
Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha,
Ana Guerra Martins, Pedro Machete (parcialmente), Maria João Antunes,
Maria de Fátima Mata-Mouros, José Cunha Barbosa, Catarina Sarmento e
Castro (parcialmente), Maria José Rangel Mesquita (parcialmente), João
Cura Mariano, Fernando Vaz Ventura, Maria Lúcia Amaral, Vítor Gomes o
Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro,
i) Não declarar a inconstitucionalidade do artigo 187.º, da Lei n.º
66-B/2012, de 31 de dezembro, que cria uma sobretaxa em sede de IRS.
Decisão votada por unanimidade.
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