sexta-feira, 14 de junho de 2013

E AGORA?


O Ministério Público requereu a "declaração 

nulidade" do julgamento do Tribunal de Elvas, 
em processo sumário, pelo crime de "ofensa à 
honra do Presidente da República, que levou
 à condenação de um jovem de 25 anos, 
Carlos Costal.
Em nota à comunicação social, a Procuradoria-Geral
 da República justifica a decisão por "não ser admissível", no caso deste crime, o uso do 
"processo sumário", tal como estabelece o 
artigo 381.º, n.º2 do Código do Processo Penal.
Na prática, o julgamento e a condenação de que 
foi alvo o jovem de 25 anos, Carlos Costal, ficam anulados e o Tribunal de Elvas terá que proceder 
a novo julgamento, se assim entender.
Carlos Costal, residente em Campo Maior, 
mas que se deslocou a Elvas por ocasião da 
celebração do 10 de Junho, foi condenado, 
a dois dias depois, pelo referido Tribunal  
uma multa de 1300 euros por invetivado
 Cavaco Silva com 
"vai mas é trabalhar!"
 DN on line

E agora, Cavaco Silva vai recorrer? 


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