O Ministério Público requereu a "declaração
e
nulidade" do julgamento do Tribunal de Elvas,
em processo sumário, pelo crime de "ofensa à
honra do Presidente da República, que levou
à condenação de um jovem de 25 anos,
Carlos Costal.
e
nulidade" do julgamento do Tribunal de Elvas,
em processo sumário, pelo crime de "ofensa à
honra do Presidente da República, que levou
à condenação de um jovem de 25 anos,
Carlos Costal.
Em nota à comunicação social, a Procuradoria-Geral
da República justifica a decisão por "não ser admissível", no caso deste crime, o uso do
"processo sumário", tal como estabelece o
artigo 381.º, n.º2 do Código do Processo Penal.
da República justifica a decisão por "não ser admissível", no caso deste crime, o uso do
"processo sumário", tal como estabelece o
artigo 381.º, n.º2 do Código do Processo Penal.
Na prática, o julgamento e a condenação de que
foi alvo o jovem de 25 anos, Carlos Costal, ficam anulados e o Tribunal de Elvas terá que proceder
a novo julgamento, se assim entender.
foi alvo o jovem de 25 anos, Carlos Costal, ficam anulados e o Tribunal de Elvas terá que proceder
a novo julgamento, se assim entender.
Carlos Costal, residente em Campo Maior,
mas que se deslocou a Elvas por ocasião da
celebração do 10 de Junho, foi condenado,
a dois dias depois, pelo referido Tribunal
uma multa de 1300 euros por invetivado
Cavaco Silva com
"vai mas é trabalhar!"
mas que se deslocou a Elvas por ocasião da
celebração do 10 de Junho, foi condenado,
a dois dias depois, pelo referido Tribunal
uma multa de 1300 euros por invetivado
Cavaco Silva com
"vai mas é trabalhar!"
DN on line
E agora, Cavaco Silva vai recorrer?
Sem comentários:
Enviar um comentário