terça-feira, 22 de outubro de 2013


Acordo para o Governo da Cidade do Porto

 

entre

 

"Rui Moreira, Porto, Nosso Partido", representado por Rui Moreira

(como primeiro signatário),

 

e o

 

Partido Socialista, representado por Manuel Pizarro

(como segundo signatário)

 

 

 

1. Nas recentes eleições autárquicas de 29 de Setembro de 2013 na Cidade do Porto, a candidatura "Rui Moreira, Porto, Nosso Partido" foi a mais votada. Em particular, Rui Moreira, o candidato à Presidência da Câmara Municipal do Porto, alcançou 39,25% dos sufrágios. Por outro lado, a candidatura do Partido Socialista, liderada por Manuel Pizarro, foi a segunda mais votada, tendo alcançado 22,68% dos sufrágios. As duas candidaturas representam, por isso, uma ampla maioria dos sufrágios dos Portuenses.

 

2. Tendo a candidatura de Rui Moreira sido claramente a mais votada, não alcançou a maioria absoluta. Não sendo a maioria absoluta uma condição necessária para que aquele governo possa ser exercido, entendem não obstante os dois Signatários que será vantajoso que essa maioria possa ser alcançada através da celebração de um Acordo de Governo, ao serviço dos Portuenses.

 

3. A candidatura "Rui Moreira, Porto Nosso Partido", sempre afirmou, sem margem para dúvidas ou ambiguidades, que aceitaria e acolheria os contributos válidos para o governo da Cidade de todos os que, aceitando as linhas fundamentais que orientaram a sua candidatura, assentes em contas rigorosas, na coesão social, na economia e na cultura, trouxessem competência e estabilidade a esse governo.

 

4. Da mesma forma, a candidatura do Partido Socialista sempre afirmou a defesa do Porto como sua motivação principal e estabeleceu as suas prioridades em termos próximos: economia e emprego, coesão social, cultura.

 

5. Os Dois Signatários reconhecem, por conseguinte, a existência de pontos significativos em comum no que respeita aos princípios fundamentais que orientaram os seus programas eleitorais, destacando-se, nomeadamente, o relevo que atribuem à necessidade de uma governação da Cidade que respeite especiais exigências de rigor na gestão da Câmara do Porto e, além disso, a prioridade reforçada da coesão e da solidariedade social.

 

6. Em consequência, o Primeiro e o Segundo Signatários assumem perante a Cidade do Porto e os Portuenses o compromisso solene de trabalhar em conjunto no Governo da Cidade, com lealdade, boa-fé e espírito de cooperação plenos, acolhendo como princípio geral orientador a vontade dos Portuenses, tal como expressa nas eleições de 29 de Setembro de 2013.

 

7. Este compromisso solene terá, entre outras dimensões abaixo enunciadas de forma transparente e pública, expressão na vereação da Câmara Municipal do Porto, através da atribuição de pelouros a vereadores eleitos pelo Partido Socialista. Assim se reforça - e essa é uma vantagem de eficiência relevante - a especialização dos diferentes vereadores e a capacidade de exercerem o seu mandato de um modo o mais eficaz e profissional possível, com benefício geral para a governação da Cidade do Porto.

 

8. Os Dois Signatários reiteram finalmente que, com a celebração do presente Acordo, o governo da Cidade do Porto será imparcial e estará exclusivamente dirigido ao serviço de todos os Portuenses, qualquer que tenha sido o seu voto ou qualquer que seja a sua filiação partidária ou tenha sido a sua simpatia por esta ou aquela candidatura.

 

 

Nestes termos, a candidatura "Rui Moreira, Porto, Nosso Partido", representada por Rui Moreira, como Primeiro Signatário, e a candidatura do Partido Socialista, representada por Manuel Pizarro, como Segundo Signatário, celebram o seguinte

 

 

 

Acordo para o Governo da Cidade do Porto

 

 

Artigo Primeiro

(Objecto)

 

O Acordo para o Governo da Cidade do Porto (doravante, "Acordo"), com a duração de quatro anos, é celebrado entre "Rui Moreira, Porto, Nosso Partido" e o Partido Socialista tendo em vista garantir a governabilidade estável, eficiente e competente na Cidade do Porto e, mais especificamente, na Câmara Municipal, na Assembleia Municipal e nas Juntas de Freguesia.

 

Artigo 2.º

(Princípios Fundamentais)

 

As Partes assumem o compromisso solene perante a Cidade e os Portuenses de que, na execução do Acordo:

 

a) Actuarão com respeito pleno dos princípios da boa-fé, da lealdade, da cooperação mútua e de serviço.

b) Respeitarão, no exercício da governação da Cidade, as prioridades que foram amplamente sufragadas pelos Portuenses: Coesão Social, Economia e Cultura.

c) Definirão níveis de cumprimento de diversos indicadores financeiros, nomeadamente, montante do défice, prazo de pagamento a fornecedores, dívida de curto prazo e dívida de médio e longo prazo.

 

Artigo 3.º

(Autonomia das Partes)

 

Sem prejuízo dos princípios expressos no artigo anterior,  as Partes mantêm autonomia nas questões de natureza política de âmbito nacional e nos assuntos da esfera metropolitana nos quais não seja possível alcançarem uma posição comum.

 

 

Artigo 4.º

(Câmara Municipal)

 

1. Os Signatários acordam que os vereadores do Partido Socialista integrarão o Executivo da Câmara Municipal do Porto, com pelouro atribuído.

 

2. A governação municipal respeitará as linhas fundamentais do programa eleitoral do Primeiro Signatário, maioritariamente sufragado pela população da cidade.

 

3. As partes reconhecem nos programas de ambos os signatários a existência de pontos significativos em comum e que consideram fundamentais, nomeadamente:

 

- A valorização da área social e da importância de uma Rede Social como instrumento prioritário de intervenção da autarquia no sentido de ampliar o apoio domiciliário aos idosos, qualificar os equipamentos ou retirar os sem abrigo das ruas, em colaboração e com o apoio de IPSS, paróquias e outras organizações;

- A importância dada a uma reabilitação urbana que assegure a manutenção da identidade da cidade, assegurando o direito dos actuais moradores permanecerem nas zonas reabilitadas e a rápida necessidade de se recuperar o Mercado do Bolhão mantendo a sua natureza de mercado de frescos;

- O reforço dos mecanismos de participação dos moradores dos bairros sociais e a defesa da transferência para a Câmara da gestão dos bairros sociais que pertencem ao Estado, desde que seja assegurado o financiamento da sua recuperação.

- O objectivo de reduzir as desigualdades entre a zona Oriental e o resto da cidade, promovendo iniciativas que permitam a reanimação económica, urbanística, social e cultural daquela zona da cidade.

- A prioridade atribuída à Cultura como factor distintivo do Porto e da sua criação de riqueza assegurando, nomeadamente, a devolução do Rivoli à cidade como Teatro Municipal.

- O reforço dos mecanismos de participação dos portuenses na gestão municipal.

 

Artigo 4.º

(Assembleia Municipal)

 

1. Durante a vigência do presente Acordo, a Presidência da Assembleia Municipal do Porto será assegurada por um representante da candidatura do Primeiro Signatário.

2. O Partido Socialista terá o direito de indicar o Vice-Presidente do órgão referido no n.º 1 deste artigo.

 

Artigo 5.º

(Juntas de Freguesia)

 

1. As Partes garantirão a maioria absoluta nas Juntas de Freguesia da Cidade onde os resultados por si obtidos permitem a realização de tal objectivo., nos termos constantes do Anexo ao presente Acordo e que dele se considera parte integrante

2. Nas situações em que as Partes não detenham a maioria nas Juntas de Freguesia, assumem o compromisso de, em execução do presente Acordo, concertarem as respectivas posições e actuarem de forma conjunta.

 

 

Porto, 19 de Outubro de 2013

 

 

 

O Primeiro Signatário                                                                                           O Segundo Signatário

 

 

 

(Rui Moreira)                                                                                                           (Manuel Pizarro)

 

BOA SORTE.
 

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