Acordo para o Governo da Cidade
do Porto
entre
"Rui Moreira, Porto, Nosso
Partido", representado por Rui Moreira
(como primeiro signatário),
e o
Partido Socialista, representado
por Manuel Pizarro
(como segundo signatário)
1. Nas recentes eleições autárquicas de 29 de Setembro de
2013 na Cidade do Porto, a candidatura "Rui Moreira, Porto, Nosso
Partido" foi a mais votada. Em particular, Rui Moreira, o candidato à
Presidência da Câmara Municipal do Porto, alcançou 39,25% dos sufrágios. Por
outro lado, a candidatura do Partido Socialista, liderada por Manuel Pizarro,
foi a segunda mais votada, tendo alcançado 22,68% dos sufrágios. As duas
candidaturas representam, por isso, uma ampla maioria dos sufrágios dos
Portuenses.
2. Tendo a candidatura de Rui Moreira sido claramente a mais
votada, não alcançou a maioria absoluta. Não sendo a maioria absoluta uma
condição necessária para que aquele governo possa ser exercido, entendem não
obstante os dois Signatários que será vantajoso que essa maioria possa ser
alcançada através da celebração de um Acordo
de Governo, ao serviço dos Portuenses.
3. A candidatura "Rui Moreira, Porto Nosso
Partido", sempre afirmou, sem margem para dúvidas ou ambiguidades, que
aceitaria e acolheria os contributos válidos para o governo da Cidade de todos
os que, aceitando as linhas fundamentais que orientaram a sua candidatura,
assentes em contas rigorosas, na coesão social, na economia e na cultura,
trouxessem competência e estabilidade a esse governo.
4. Da mesma forma, a candidatura do Partido Socialista
sempre afirmou a defesa do Porto como sua motivação principal e estabeleceu as
suas prioridades em termos próximos: economia e emprego, coesão social,
cultura.
5. Os Dois Signatários reconhecem, por conseguinte, a
existência de pontos significativos em comum no que respeita aos princípios
fundamentais que orientaram os seus programas eleitorais, destacando-se,
nomeadamente, o relevo que atribuem à necessidade de uma governação da Cidade
que respeite especiais exigências de rigor na gestão da Câmara do Porto e, além
disso, a prioridade reforçada da coesão e da solidariedade social.
6. Em consequência, o Primeiro e o Segundo Signatários
assumem perante a Cidade do Porto e os Portuenses o compromisso solene de
trabalhar em conjunto no Governo da Cidade, com lealdade, boa-fé e espírito de
cooperação plenos, acolhendo como princípio geral orientador a vontade dos Portuenses,
tal como expressa nas eleições de 29 de Setembro de 2013.
7. Este compromisso solene terá, entre outras dimensões
abaixo enunciadas de forma transparente e pública, expressão na vereação da
Câmara Municipal do Porto, através da atribuição de pelouros a vereadores
eleitos pelo Partido Socialista. Assim se reforça - e essa é uma vantagem de
eficiência relevante - a especialização dos diferentes vereadores e a
capacidade de exercerem o seu mandato de um modo o mais eficaz e profissional
possível, com benefício geral para a governação da Cidade do Porto.
8. Os Dois Signatários reiteram finalmente que, com a
celebração do presente Acordo, o governo da Cidade do Porto será imparcial e
estará exclusivamente dirigido ao serviço de todos os Portuenses, qualquer que
tenha sido o seu voto ou qualquer que seja a sua filiação partidária ou tenha
sido a sua simpatia por esta ou aquela candidatura.
Nestes termos, a
candidatura "Rui Moreira, Porto, Nosso Partido", representada por Rui
Moreira, como Primeiro Signatário, e a candidatura do Partido Socialista,
representada por Manuel Pizarro, como Segundo Signatário, celebram o seguinte
Acordo para o Governo da Cidade
do Porto
Artigo Primeiro
(Objecto)
O Acordo para o Governo da Cidade do Porto (doravante, "Acordo"),
com a duração de quatro anos, é celebrado entre "Rui Moreira, Porto, Nosso
Partido" e o Partido Socialista tendo em vista garantir a governabilidade
estável, eficiente e competente na Cidade do Porto e, mais especificamente, na
Câmara Municipal, na Assembleia Municipal e nas Juntas de Freguesia.
Artigo 2.º
(Princípios
Fundamentais)
As Partes assumem o compromisso solene perante a Cidade e os
Portuenses de que, na execução do Acordo:
a) Actuarão com respeito pleno dos princípios da boa-fé, da
lealdade, da cooperação mútua e de serviço.
b) Respeitarão, no exercício da governação da Cidade, as
prioridades que foram amplamente sufragadas pelos Portuenses: Coesão Social,
Economia e Cultura.
c) Definirão níveis de cumprimento de diversos indicadores
financeiros, nomeadamente, montante do défice, prazo de pagamento a
fornecedores, dívida de curto prazo e dívida de médio e longo prazo.
Artigo 3.º
(Autonomia das Partes)
Sem prejuízo dos princípios expressos no artigo anterior, as Partes mantêm autonomia nas questões de
natureza política de âmbito nacional e nos assuntos da esfera metropolitana nos
quais não seja possível alcançarem uma posição comum.
Artigo 4.º
(Câmara Municipal)
1. Os Signatários acordam que os vereadores do Partido
Socialista integrarão o Executivo da Câmara Municipal do Porto, com pelouro
atribuído.
2. A governação municipal respeitará as linhas fundamentais do
programa eleitoral do Primeiro Signatário, maioritariamente sufragado pela
população da cidade.
3. As partes reconhecem nos programas de ambos os
signatários a existência de pontos significativos em comum e que consideram
fundamentais, nomeadamente:
- A valorização da área
social e da importância de uma Rede Social como instrumento prioritário de
intervenção da autarquia no sentido de ampliar o apoio domiciliário aos idosos,
qualificar os equipamentos ou retirar os sem abrigo das ruas, em colaboração e
com o apoio de IPSS, paróquias e outras organizações;
- A importância dada a uma reabilitação urbana que assegure a manutenção da identidade da
cidade, assegurando o direito dos actuais moradores permanecerem nas zonas
reabilitadas e a rápida necessidade de se recuperar o Mercado do Bolhão
mantendo a sua natureza de mercado de frescos;
- O reforço dos mecanismos de participação
dos moradores dos bairros sociais e
a defesa da transferência para a Câmara da gestão dos bairros sociais que
pertencem ao Estado, desde que seja assegurado o financiamento da sua
recuperação.
- O objectivo de reduzir as desigualdades entre a zona Oriental e o resto da cidade, promovendo
iniciativas que permitam a reanimação económica, urbanística, social e cultural
daquela zona da cidade.
- A prioridade atribuída à Cultura como factor distintivo do Porto
e da sua criação de riqueza assegurando, nomeadamente, a devolução do Rivoli à
cidade como Teatro Municipal.
- O reforço dos mecanismos
de participação dos portuenses na gestão municipal.
Artigo 4.º
(Assembleia
Municipal)
1. Durante a vigência do presente Acordo, a Presidência da
Assembleia Municipal do Porto será assegurada por um representante da
candidatura do Primeiro Signatário.
2. O Partido Socialista terá o direito de indicar o
Vice-Presidente do órgão referido no n.º 1 deste artigo.
Artigo 5.º
(Juntas de Freguesia)
1. As Partes garantirão a maioria absoluta nas Juntas de
Freguesia da Cidade onde os resultados por si obtidos permitem a realização de
tal objectivo., nos termos constantes do Anexo ao presente Acordo e que dele se
considera parte integrante
2. Nas situações em que as Partes não detenham a maioria nas
Juntas de Freguesia, assumem o compromisso de, em execução do presente Acordo,
concertarem as respectivas posições e actuarem de forma conjunta.
Porto, 19 de Outubro de 2013
O Primeiro Signatário O
Segundo Signatário
(Rui Moreira) (Manuel
Pizarro)
BOA SORTE.
Sem comentários:
Enviar um comentário