segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Houve modificações que foram ontem introduzidas no regime que define as regras da banca. Alterações que foram aprovadas ontem por dois membros do Governo e que também ontem receberam o aval do Presidente da República.
O esquema montado pelo Banco de Portugal para "salvar" o Banco Espírito Santo foi uma operação "relâmpago" por ter sido desenvolvido em pouco tempo. E o Governo também esteve envolvido nessa operação.

Maria Luís Albuquerque e Paulo Portas decidiram no domingo, 3 de Agosto, alterar o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, alterando pormenores que visam a alienação do "banco de transição", ou seja, do Novo Banco. Houve, até, um conselho de ministros (mesmo que não tenha havido uma reunião presencial) em que os dois aprovaram tais modificações. Aliás, o "Observador" diz que houve um conselho de ministros através de assinaturas electrónicas. O documento foi ainda no domingo até Belém, onde recebeu o aval de Cavaco Silva. E esta segunda-feira foi oficializado em Diário da República.

Sem esta modificação, o Banco de Portugal convidava outras instituições a apresentarem propostas de aquisição a um banco de transição. E, depois dessa venda, o banco de transição era dissolvido. Ontem, foi criado o Novo Banco, o banco de transição que ficou com os activos bons do Banco Espírito Santo e que o regulador quer alienar no mais curto prazo de tempo possível.

Agora, com as regras introduzidas, o regulador liderado por Carlos Costa já pode promover a venda do banco da forma que entender. E não o precisa de o dissolver no final.

Que regime é este

O regime em causa designa-se de regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras. Nele, constam as regras sob as quais se regem tais entidades. E há nesse regime "a possibilidade de o Banco de Portugal aplicar medidas de resolução em instituições sujeitas à sua supervisão nas modalidades de alienação total ou parcial da actividade ou transferência parcial ou total da actividade para bancos de transição".

Foi isso que aconteceu no BES. O banco foi dividido em dois mundos: um em que os activos considerados problemáticos – como dívidas ao Grupo Espírito Santo ou a unidade angolana – foram transferidos para um banco mau, que será dissolvido; o outro em que os activos considerados bons – como os depósitos e os bons créditos – foram transferidos para um banco de transição, chamado de Novo Banco, cujo objectivo é vendê-lo em breve a novos accionistas.

E é na parte da venda a novos accionistas que há alterações ao regime geral dos bancos através deste Decreto-Lei 114-B/2014, de 4 de Agosto. "O presente diploma visa alterar o regime aplicável aos bancos de transição", modificações que se centram "no aspecto particular das modalidades e condições da alienação das acções representativas do capital social ou do património dos bancos de transição, no sentido de promover a sua regular e eficiente gestão, facilitando a procura de soluções de mercado para a conservação e maximização do respectivo valor".

Mais liberdade para a venda do banco de transição

Na nova versão, o Governo quis delinear que "o Banco de Portugal ou o banco de transição, se autorizado nos termos do número seguinte, pode, assegurando a transparência do processo, promover a sua alienação [do banco de transição] através dos meios que forem considerados os mais adequados tendo em conta as condições de mercado existentes na altura".

Há aqui uma maior liberdade para que o regulador do sector financeiro decida a forma como vai alienar o banco de transição.

Na versão inicial, era necessário que houvesse um convite por parte do Banco de Portugal para uma oferta de aquisição: "O Banco de Portugal, quando considerar que se encontram reunidas as condições necessárias para alienar, parcial ou totalmente, os activos, passivos, elementos extrapatrimoniais e activos sob gestão que tenham sido transferidos para o banco de transição, convida, assegurando a transparência do processo, outras instituições autorizadas a desenvolver a actividade em causa a apresentarem propostas de aquisição".

Banco não precisa de ser dissolvido

A versão inicial do regime, aprovado em 2012, descrevia que, depois de vendido, o banco de transição seria "dissolvido".

Com as alterações introduzidas no domingo, mesmo no caso da alienação de toda a instituição de transição, "o banco mantém a sua existência cessando a aplicação do regime aplicável aos bancos de transição".

Cavaco aprovou diploma a um domingo

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. A publicação em Diário da República ocorreu esta segunda-feira, 4 de Agosto.

Para a sua elaboração, foi ouvido o Banco de Portugal. Um diploma que teve todas as aprovações no domingo, 3 de Agosto.

"Visto e aprovado em conselho de ministros de 3 de Agosto de 2014": um conselho em que constam as assinaturas apenas do vice-primeiro-ministro Paulo Portas e da ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque.

O documento viajou até ao Palácio de Belém no mesmo domingo, já que consta aí a indicação de "publique-se" ao diploma, assinado pelo Presidente da República, Cavaco Silva. 

ISTO É TUDO MUITO OPACO.
SERÁ QUE REGRESSAMOS AO PREC?

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