quarta-feira, 15 de agosto de 2007

SIGILO BANCÁRIO

Sou, por princípio, a favor do levantamento do sigilo bancário para efeitos fiscais, desde que com regras muito bem definidas, de acordo com o princípio de que quem não deve não teme.
Tive, no entanto, fundadas dúvidas sobre a razoabilidade do diploma da Assembleia da República que, agora, o Tribunal Constitucional considerou parcialmente inconstitucional, pois tal diploma iria inibir muitos contribuintes de reclamerem. Há outras maneiras de sancionar quem reclama indevidamente. E o levantamento do sigilo pode ser uma opção do contribuinte.
Contrariamente, não estou de acordo com um aspecto que o TC não considerou incinstitucional: o de a administração fiscal comunicar à tutela, no caso de funcionários públicos, o incumprimento fiscal por parte destes. Os funcionários públicos são, neste aspecto, cidadãos como os demais e os seus problemas com o fisco têm que ter idêntico tratamento. É um problema entre fisco e cidadão e não entre funcionário, com os deveres inerentes, e a hierarquia.
Ninguém se apercebeu, no Governo e na bancada do PS na AR, que este diploma iria ter este chumbo?
E vão dois num curto espaço de tempo. Se calhar, não havia nexexidade!

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