quinta-feira, 6 de setembro de 2007

ESCUTAS TELEFÓNICAS

O Governo apresenta, para consulta, uma versão do Código de Processo Penal, onde não consta a cláusula da proibição de divulgação das escutas telefónicas; posteriromente, envia para a AR o diploma com aquela cláusula e, parece, ninguém se apercebe do "acrescento" e a Lei é aprovada.
Então como é? E quem "meteu" o acrescento, subrepticiamente, sem dizer água vai?
O problema da proibição também levanta opostos pontos de vista, mas essa é outra questão.

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