sábado, 1 de março de 2008

NÃO DÁ PARA ENTENDER!

Não sei se bem, se mal, os militares do quadro permanente da Marinha e da Força Aérea beneficiam do estatuto de trabalhador-estudante. Já ao pessoal do Exército tal benefício não é concedido.
Alguém me explica a razão da diferenciação? Será que os militares do Exército não "trabalham" como os seus camaradas das outras armas, ou a lei é tão ambígua que dá para leituras distintas?

3 comentários:

Anónimo disse...

NADA DE ESPANTAR.TUDO ISTO FAZ
PARTE DE UMA LEGISLAÇÃO IDIOTA
E INCOMPETENTE.

Anónimo disse...

A Marinha e a Força Aérea são outra loiça!

Anónimo disse...

Uns andam de avião, outros de lancha e de submarino e os restantes outros andam em carripanas ou à pata, é isso.