Não sei se bem, se mal, os militares do quadro permanente da Marinha e da Força Aérea beneficiam do estatuto de trabalhador-estudante. Já ao pessoal do Exército tal benefício não é concedido.
Alguém me explica a razão da diferenciação? Será que os militares do Exército não "trabalham" como os seus camaradas das outras armas, ou a lei é tão ambígua que dá para leituras distintas?
3 comentários:
NADA DE ESPANTAR.TUDO ISTO FAZ
PARTE DE UMA LEGISLAÇÃO IDIOTA
E INCOMPETENTE.
A Marinha e a Força Aérea são outra loiça!
Uns andam de avião, outros de lancha e de submarino e os restantes outros andam em carripanas ou à pata, é isso.
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