«Estranhava eu por que razão o Presidente da República escondia dos cidadãos o pedido que apresentou no Tribunal Constitucional de fiscalização sucessiva de normas do OE-2013. Afinal, havia razões para isso.
Jorge Reis Novais, professor de Direito Constitucional, em artigo de opinião hoje publicado no Sol, intitulado Um requerimento de fiscalização preventiva de constitucionalidade apresentado fora do prazo, confirma o que havia sido escrito aqui: Cavaco Silva “revela brandura e, surpreendentemente, até alguma dúvida quanto à inconstitucionalidade” dos cortes nos subsídios, mas “no que se refere à carga tributária incidente sobre os pensionistas a atitude do Presidente da República é de veemente indignação constitucional.”
Vale a pena ler o artigo:
‘Com o Orçamento de 2013 já em vigor, o Presidente da República impugnou no Tribunal Constitucional dois grupos de normas dele constantes: os cortes nos subsídios de funcionários públicos e pensionistas e a contribuição extraordinária de solidariedade imposta aos pensionistas. Mas, enquanto que a sua contestação dos cortes nos subsídios revela brandura e, surpreendentemente, até alguma dúvida quanto à inconstitucionalidade da medida que vem impugnar, já no que se refere à carga tributária incidente sobre os pensionistas a atitude do Presidente da República é de veemente indignação constitucional.
Quanto aos pensionistas, o Presidente da República arrola todos os argumentos passíveis de invocação a favor da inconstitucionalidade, desenvolve-os sistematicamente até à exaustão e rebate com vigor eventuais contra-argumentos. Revela mesmo alguma desproporção, sobretudo no que se refere aos titulares de pensões mais elevadas, quando sugere haver também quanto a estes um sacrifício configurável como violação da dignidade da pessoa humana e quando os representa na qualidade de pretensos sectores minoritários da sociedade em luta contra as maiorias, acabando a convocar inusitadamente a favor da causa o apoio do filósofo Ronald Dworkin, que dificilmente imaginaria ver-se citado nesse contexto e, ainda por cima, por algo que nunca disse.
Perante uma tal indignação, menos se percebe, então, como foi possível ao Presidente da República apor a sua assinatura num documento que, em seu entender, é tão flagrante e gravemente inconstitucional, ou seja, menos se percebe porquê não suscitou a fiscalização preventiva da constitucionalidade daquelas normas antes da entrada em vigor do Orçamento. Desde a aprovação do anterior Orçamento para 2012 que o Presidente ensaia sucessivas pretensas justificações para a incompreensível promulgação dos Orçamentos, mesmo quando está firmemente convencido da inconstitucionalidade. Começou por sustentar que a fiscalização preventiva impediria o país de ter um Orçamento, o que não tem sentido porque há sempre um Orçamento aplicável. Mais, tivesse havido um pedido adequado de fiscalização preventiva e, mesmo admitindo que o Tribunal se pronunciava pela inconstitucionalidade, as necessárias correcções estariam hoje já aprovadas e com o Orçamento a entrar em vigor, não no dia 1, mas seguramente no mês de Janeiro.
A seguir, alegou não ser por acaso terem os seus antecessores no cargo procedido como ele, o que também não corresponde à realidade. É que, ao contrário do que o actual Presidente fez, nenhum dos seus antecessores sustentou publicamente a existência de inconstitucionalidades materiais e graves num Orçamento que a seguir tivesse promulgado. Quando Sampaio promulgou o Orçamento de 2003 e, a seguir, requereu a fiscalização sucessiva, fê-lo relativamente a normas que, apesar de virem contidas na lei do Orçamento, não eram orçamentais, não respeitavam a despesas e receitas, para além de que o Presidente da altura não tinha quaisquer reservas quanto ao conteúdo dessas normas, mas apenas quanto ao processo da sua aprovação por falta de audição prévia dos sindicatos. Por isso, a seguir, quando na vigência do Orçamento o Tribunal Constitucional lhe veio dar razão, tal decisão do Tribunal não envolveu qualquer necessidade de rectificação do Orçamento, ao contrário do que agora se verifica.
É que, agora, e daí a pressão acrescida que indevidamente se coloca sobre os juízes, se o Tribunal considerar que há inconstitucionalidade, haverá necessidade de encontrar medidas alternativas a meio do ano numa situação financeira já de si muito crítica. Por fim, o Presidente da República alegou os inconvenientes que a não aprovação em tempo do Orçamento produziria para a imagem de Portugal junto dos credores e dos mercados. Porém, como se evidencia nas análises dos técnicos do FMI e das agências de rating, muito pior para a imagem de Portugal é a incerteza provocada pela existência de um Orçamento que está em execução mas sob a ameaça pendente de uma decisão judicial - e para mais quando o próprio Presidente da República, o provedor de Justiça e deputados da oposição clamam junto do Tribunal Constitucional que o Orçamento é inconstitucional.
Diga-se, por último, que o emaranhado de contradições em que o Presidente da República se colocou se reflecte inclusivamente na deficiente formulação técnica do requerimento de fiscalização sucessiva que apresentou ao Tribunal Constitucional. É que em fiscalização sucessiva o único requerimento admissível é o requerimento de declaração de inconstitucionalidade das normas cuja apreciação se pede ao Tribunal. Mas o Presidente da República, ao contrário do que justamente fez o provedor de Justiça, embora sustente com veemência a inconstitucionalidade daquelas normas, na conclusão, inconsequentemente, como que para atenuar a contundência política da posição sustentada, requer a simples apreciação das dúvidas de constitucionalidade. Ora, o Tribunal Constitucional é um tribunal e não um órgão consultivo destinado a dissipar dúvidas existenciais sobre normas em vigor e, por isso, não fora a pressão a que está sujeito, do próprio Tribunal se exigiria que não aceitasse, sem mais, o requerimento do Presidente da República naqueles termos.
Eventuais dúvidas de inconstitucionalidade, se existem, esclarecem-se em fiscalização preventiva, antes de haver lei. Já em fiscalização sucessiva, o Tribunal só pode ser chamado a declarar a inconstitucionalidade e só a pedido de um número limitado de entidades. Por isso, na realidade, o requerimento do Presidente da República é, afinal, um requerimento serôdio de fiscalização preventiva, todavia com os inconvenientes, graves, de ser apresentado fora do tempo e já com o Orçamento em execução...’»
⇒ Miguel Abrantes em 25.1.13
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Pescado no blogue Aspirina B
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O Cavaco quer ficar de bem com Deus e o Diabo. Faltam-lhe t.....s.
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