Foi a Casa da Moeda que emendou a lei de limitação de mandatos
22 Fevereiro 2013
A Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM) retirou da lei a expressão "presidentes da câmara" porque ela não identificava nenhuma câmara ou junta em específico. Nessas situações, as regras mandam usar uma "menção genérica": o "de".
Fonte oficial da INCM explicou ao Negócios que "todos os documentos provenientes da Assembleia da República são lidos e revistos integralmente". Essa revisão é feita "segundo as regras de revisão aceites na publicação destes actos no Diário da República".
Ou seja, quando os diplomas seguem para promulgação, há uma espécie de livro de estilo que indica o que pode ou não ser publicado. De acordo com a mesma fonte, essas regras "são estabelecidas com a entidade que envia os diplomas", que no caso é a Assembleia da República.
Na lei que os deputados aprovaram, a expressão "presidente da câmara" e presidente da junta de freguesia" levantou dúvidas. "No caso em questão, não estando identificada a Câmara ou Junta deve utilizar-se a menção genérica do titular do cargo, ou seja 'o Presidente de Câmara' ou 'o Presidente de Junta'", justifica a INCM.
Assembleia da República não reclamou do "de"
Como a lei não especificava nenhuma câmara, a INCM alterou o "da" para "de". E defende-se. "Os actos de 1.ª série têm 90 dias para serem rectificados", e "a Lei em questão não foi rectificada pela AR". O que indica que "deve ter havido concordância do então gabinete da Presidência da AR com a redacção publicada em DR", conclui a INCM.
A lei 46/2005, que limita a três os mandatos autárquicos, foi promulgada pelo então Presidente da República Jorge Sampaio a 14 de Agosto de 2005. Duas semanas depois, a 29 de Agosto, foi publicada em Diário da República, com uma mudança: "presidente da câmara" passou a "presidente de câmara".
Esta discrepância foi hoje comunicada pela Presidência da República ao Parlamento. Em reacção, o secretário-geral do PS, António José Seguro, pediu para se identificarem os culpados: "espero que se apure responsabilidades e quem tiver responsabilidades que as assuma".
Seguro mostrou estar estupefacto. "Não entendo como é que há essa discrepância. Como é que é possível que órgãos de soberania tenham deliberado em função de um texto e agora surge um novo texto publicado que, de certa forma, altera aquilo que foi a deliberação dos órgãos de soberania
JÁ TEMOS NOVELA PARA UNS DIAS.
Ou seja, quando os diplomas seguem para promulgação, há uma espécie de livro de estilo que indica o que pode ou não ser publicado. De acordo com a mesma fonte, essas regras "são estabelecidas com a entidade que envia os diplomas", que no caso é a Assembleia da República.
Na lei que os deputados aprovaram, a expressão "presidente da câmara" e presidente da junta de freguesia" levantou dúvidas. "No caso em questão, não estando identificada a Câmara ou Junta deve utilizar-se a menção genérica do titular do cargo, ou seja 'o Presidente de Câmara' ou 'o Presidente de Junta'", justifica a INCM.
Assembleia da República não reclamou do "de"
Como a lei não especificava nenhuma câmara, a INCM alterou o "da" para "de". E defende-se. "Os actos de 1.ª série têm 90 dias para serem rectificados", e "a Lei em questão não foi rectificada pela AR". O que indica que "deve ter havido concordância do então gabinete da Presidência da AR com a redacção publicada em DR", conclui a INCM.
A lei 46/2005, que limita a três os mandatos autárquicos, foi promulgada pelo então Presidente da República Jorge Sampaio a 14 de Agosto de 2005. Duas semanas depois, a 29 de Agosto, foi publicada em Diário da República, com uma mudança: "presidente da câmara" passou a "presidente de câmara".
Esta discrepância foi hoje comunicada pela Presidência da República ao Parlamento. Em reacção, o secretário-geral do PS, António José Seguro, pediu para se identificarem os culpados: "espero que se apure responsabilidades e quem tiver responsabilidades que as assuma".
Seguro mostrou estar estupefacto. "Não entendo como é que há essa discrepância. Como é que é possível que órgãos de soberania tenham deliberado em função de um texto e agora surge um novo texto publicado que, de certa forma, altera aquilo que foi a deliberação dos órgãos de soberania
JÁ TEMOS NOVELA PARA UNS DIAS.
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